Acacio Vaz de Lima Filho*

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Meu saudoso mestre Miguel Reale, em suas aulas nos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, insistia no dado de que o pensamento do século XIX, reducionista, produzira várias doutrinas, elas próprias reducionistas. Assim o Marxismo, que reduzira toda a problemática humana ao fator econômico, o Evolucionismo de Herbert Spencer, que tudo cingira ao fator “evolução”, o Darwinismo que tudo reduzira à “seleção das espécies”, o Positivismo que tudo reduzira à ideia do “progresso” e aos esforços da Humanidade para, com base na ciência, alcança-lo, e assim por diante. Neste rol devem ser acrescentadas as teorias raciais do Conde de Gobineau e de Houston Stewart Chamberlain.

Às ponderações do meu ilustre professor nas Arcadas, eu acrescentaria que autores houve que, escrevendo embora no século XX, mostraram em suas obras que padeciam do reducionismo típico da centúria anterior. Aqui eu evocaria os nomes de Hans Kelsen e de Sigmund Freud, o primeiro reduzindo o Direito à sua dimensão normativa, e o segundo fazendo depender todo o comportamento humano do fator sexo...

Aduzo ainda às lições de Miguel Reale que varias daquelas doutrinas reducionistas do século XIX tiveram consequências nefastas para o século XX, sendo que tais consequências --- desgraçadamente --- chegam até a nossa época... assim, e “verbi gratia”, não é possível isolar certos excessos do Nacional-Socialismo Alemão das doutrinas de Gobineau e de Chamberlain, que preconizavam a supremacia dos povos arianos sobre todos os demais... indo além, é legítimo acusar Augusto Comte de haver sido o responsável --- ainda que indireto --- pela chacina dos moradores de Canudos, dizimados pelo Exército Brasileiro do início da República em função das suas convicções católicas e monarquistas. Este último dado, aliás, reclama uma correção sobre os episódios descritos pelo positivista Euclides da Cunha: --- Canudos não foi “a Tróia do Sertão.” Foi, ao revés, a Vendéia do Sertão...

O que me parece fora de dúvida é que, de todas aquelas doutrinas reducionistas do século XIX, a que produziu os piores efeitos para a posteridade foi o Marxismo. E para isto, é claro, terá contribuído a sua índole eminentemente religiosa, demonstrada de maneira inequívoca por Heraldo Barbuy em seu clássico “Marxismo E Religião” (São Paulo, Editora Convívio, 1974). Acrescento aqui que a sobrevivência do Marxismo, sem embargo do rotundo fracasso do Comunismo onde quer que tenha sido implantado, decorre unicamente de ser ele uma religião...

Estas considerações todas vêm a propósito das comemorações, feitas pelos comunistas neste mês de Agosto de 2026, do centenário de Fidel Castro Ruiz, o sanguinário ditador que, durante décadas, escravizou e reduziu à miséria o povo cubano, espalhando a violência da guerrilha por toda a América Latina e boa parte da África...

Digo que comemorar o centenário do crudelíssimo tirano do Caribe equivale a justificar todos os crimes perpetrados pelo Comunismo e pelos comunistas, desde 1917. A comemoração em pauta importa em aprovar o massacre da Família Imperial Russa em um porão, em 1918; equivale a aplaudir as atrocidades de Trotsky e do “Exército Vermelho” durante a Guerra Civil travada na Rússia, e implica em concordar com o genocídio dos camponeses russos em consequência das “reformas” de Josef Stalin... comemorar o centenário de Fidel Castro corresponde a olvidar os odiosos “processos de Moscou”, levados a cabo pelo mesmo Stalin contra os seus hipotéticos opositores. Esta “comemoração”, por fim, é um insulto aos patriotas húngaros vitimados pela brutalidade soviética em 1956, e um acinte às vítimas desta mesma brutalidade na “Primavera de Praga”...

Tenho dito, repetido e enfatizado que “a mentira é endêmica nas esquerdas.” E a pretendida comemoração do centenário de um genocida, tentando apresenta-lo como um santo ou um herói, é a prova mais contundente da associação, que a todo o instante faço, entre O COMUNISMO E A MENTIRA.

*Acacio Vaz de Lima Filho é Livre-Docente em Direito Civil, área de História do Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, e acadêmico perpétuo da Academia Paulista de Letras Jurídicas, titular da cadeira de nº 60 – Patrono: Luiz Antonio da Gama e Silva

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