Fonte: Poder 360 - Opinião - 3/2/2026 

 brasiliaFoto Sergio Lima/Poder 360

Uso distorcido da proteção de dados ameaça o princípio constitucional da transparência pública. em breve, a Lei de Acesso à Informação completará 15 anos de vida. Sua razão de ser foi tornar regra a transparência no serviço público, rompendo com as sombras da opacidade para garantir o direito de acesso à informação.

O exame da lei mostra que as hipóteses de sigilo passaram a ser exceção, apenas quando é necessário proteger a intimidade das pessoas, em sua dignidade, nas esferas bancária, fiscal e outras de natureza sensível. Ou seja, a regra estabelecida pela LAI é a da publicidade ampla, geral e irrestrita.

Na semana passada, a jornalista Malu Gaspar publicou uma reportagem investigativa relacionada ao Banco Master, que vem monopolizando há alguns meses as atenções nacionais.

Uma das apurações checava a movimentação de pessoas no prédio do Senado da República, algo absolutamente comezinho, como qualquer mortal poderia imaginar. Trata-se de um pedido simples: um jornalista indagar ao Senado da República quantas vezes fulano de tal esteve naquele prédio público.

Essa apuração jornalística faz todo sentido e se mostra totalmente viável porque o acesso ao edifício é controlado e registra, por questões de segurança, a entrada e saída de toda e qualquer pessoa que ali adentra, de um simples entregador de flores ou bombons ao mais poderoso ser.

É razoável supor que, se jornalistas perguntarem quantas vezes fulano esteve na Casa da Moeda, na Procuradoria Geral da República, no Tribunal de Contas da União ou no Supremo Tribunal Federal, virão os informes sem qualquer resistência, não é verdade?.

Nas últimas semanas, Malu Gaspar afirma ter enviado pedidos semelhantes para o Banco Central, para a Receita Federal, para o Cade e para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –e todos teriam sido respondidos, como de fato deveriam ser.

Vamos imaginar que tivesse ocorrido um homicídio no Senado: a Polícia Federal obviamente precisaria verificar quem circulou naquele prédio no dia do crime para apurar sua autoria. É o óbvio ululante que receberia as informações necessárias para fazer seu trabalho de apuração –não haveria sigilo.

Vale lembrar sempre que o Brasil, na condição de cossignatário do Pacto dos Governos Abertos, tem o dever de ser referência mundial em transparência. 

Entretanto, em resposta a um pedido formulado pelo jornal O Globo, via LAI (Lei de Acesso à Informação), o Senado alegou que os dados sobre o acesso de pessoas às dependências “consistem em informações de caráter pessoal, haja vista se referirem a pessoa natural identificada”.

O Senado usou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e um decreto que regulamenta a LAI, de 2012, que determina o acesso restrito a “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades”.

Observe-se que vigora entre nós o princípio constitucional da publicidade descrito no artigo 37 da Carta Magna, e não parece nada plausível a ocultação da informação acerca da presença de quem quer que seja em prédio público. A quem interessa esta ocultação de informação?

O Senado daria este tipo de resposta à polícia se esta estivesse investigando um homicídio ocorrido no Senado? Daria ao Ministério Público no exercício de seu poder de investigação? Então, qual a razoabilidade de deixar de informar a um veículo de imprensa, que cumpre o papel de assegurar a todos o direito fundamental de acesso à informação?

A Lei de Acesso à Informação é instrumento garantidor da cidadania, da transparência e, via de consequência, concretizador do princípio da publicidade e deve ser respeitada por todos, especialmente pelo Legislativo Federal, que cumpre de representar a vontade do povo a partir de senadores eleitos pelo povo para exercer mandatos em nome da população.

Esse tipo de interpretação obtusa dada à Lei Geral de Proteção de Dados representa total distorção do sentido desse diploma legal e se presta a construir uma lógica canhestra, que privilegia as sombras da opacidade e vem na contramão da prevalência do interesse público. Já nos ensinou Platão que podemos aceitar o medo de uma criança do escuro, mas tudo está perdido quando adultos têm medo da luz.

Share on Social Media